O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional a fórmula utilizada pela Prefeitura de Goiânia para calcular a Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente conhecida como Taxa do Lixo Goiânia. A decisão, proferida pelo Órgão Especial do TJGO nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, por 14 votos a 5, acolheu questionamentos sobre a ausência de fundamentação técnica para os valores cobrados e a utilização de características dos imóveis no cálculo. A Prefeitura de Goiânia, por sua vez, já anunciou que pretende recorrer da decisão, defendendo a legalidade da cobrança.

A deliberação do TJGO é um marco para a capital goiana, pois afeta diretamente a forma como os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos são custeados. A discussão não se concentrou na possibilidade de o poder público cobrar por esses serviços, mas sim na constitucionalidade dos critérios estabelecidos pela legislação municipal para definir o valor devido pelos contribuintes. A decisão terá seus efeitos iniciados com a publicação do acórdão, prevista para os próximos dias.

Como a Ação Chegou ao Tribunal de Justiça de Goiás?

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que culminou na decisão foi ajuizada em dezembro de 2024 pelo PSDB, por iniciativa da então vereadora Aava Santiago, atualmente filiada ao PSB. A parlamentar questionou a legislação municipal (Lei nº 11.304/2024) que instituiu a Taxa de Limpeza Pública muito antes de sua cobrança, que teve início em julho de 2025. Aava Santiago afirmou que a decisão judicial representa o resultado da atuação de seu mandato contra a metodologia adotada pela Prefeitura.

O julgamento da ação teve início em 9 de setembro de 2026, quando a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, relatora do processo, apresentou seu voto pela inconstitucionalidade dos critérios de cálculo. A análise foi suspensa por um pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, sendo retomada nesta quarta-feira (14). Embora o desembargador Luiz Cláudio tenha apresentado um voto divergente, favorável à manutenção dos critérios, sua posição foi vencida, e 14 dos 19 membros do Órgão Especial acompanharam o entendimento da relatora.

Quais Foram os Pontos Questionados na Fórmula de Cálculo?

A Lei Municipal nº 11.304/2024 estabeleceu valores anuais mínimos de R$ 258 e máximos de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária. Os principais argumentos acolhidos pelo TJGO para declarar a inconstitucionalidade foram:

  • Ausência de estudos técnicos: Não foram apresentados estudos que justificassem a definição dos valores estabelecidos, nem a relação entre os limites mínimo e máximo com o custo efetivo dos serviços prestados.
  • Uso de características dos imóveis: A fórmula de cálculo adotava um fator variável que levava em consideração características como metragem e classificação do imóvel. Segundo a argumentação, esse mecanismo desvirtua a natureza jurídica da taxa, que deveria se basear no custo do serviço prestado ao contribuinte, e não em elementos associados à tributação sobre a propriedade imobiliária.

A desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo, em seu voto prevalecente, identificou problemas na definição desses parâmetros e na falta de justificativa técnica para a metodologia adotada pelo município. Ela destacou que a cobrança por estimativa viola a legalidade e a tipicidade fechada, e que o subsídio por decreto de até 70% viola o artigo da Constituição Federal que exige lei específica. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás também havia se manifestado favoravelmente ao questionamento da legislação.

“Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor. Hoje, a Justiça reconhece que havia problemas nessa definição”, declarou Aava Santiago, ao portal Rota Jurídica.

A parlamentar enfatizou que a fiscalização da cobrança teve como objetivo evitar que os moradores fossem submetidos a valores sem critérios devidamente fundamentados.

Qual a Reação da Prefeitura de Goiânia à Decisão?

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), informou que aguardará a publicação do acórdão para analisar os fundamentos da decisão e apresentar o recurso cabível. A PGM sustenta que a cobrança possui respaldo na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando confiança na reversão do resultado.

Em nota, a administração municipal ressaltou que a Taxa de Limpeza Pública foi criada e aprovada na gestão anterior e representa uma fonte importante de financiamento dos serviços de limpeza urbana. A Prefeitura argumenta que a perda dessa arrecadação pode comprometer a continuidade e a ampliação das ações, além de pressionar o orçamento municipal e reduzir a capacidade de investimento na zeladoria da capital. Questões sobre a gestão de recursos municipais em Goiânia são frequentemente debatidas, e a arrecadação de taxas é um ponto central para a manutenção dos serviços.

O município afirmou ter encontrado os serviços de limpeza em situação crítica e que vem trabalhando para recuperar a estrutura e a capacidade operacional da Comurg, inclusive com equipes em três turnos para manter Goiânia mais limpa e bem cuidada. Esse esforço, segundo a Prefeitura, exige recursos permanentes para custear pessoal, equipamentos e a operação diária dos serviços. A Prefeitura de Goiânia declarou que respeita a decisão judicial, mas buscará sua revisão pelos meios legais, com responsabilidade e transparência, em defesa da continuidade dos serviços, da saúde pública e da qualidade de vida dos goianienses.

O Que Acontece Agora com a Taxa do Lixo em Goiânia?

Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos critérios de cálculo da Taxa do Lixo em Goiânia terão início a partir da publicação do acórdão. É importante notar que a decisão não representa, por si só, uma determinação de restituição automática dos valores pagos pelos contribuintes desde o início da cobrança, em julho de 2025.

A vereadora Aava Santiago e sua equipe jurídica anunciaram que pretendem recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o ressarcimento dos valores recolhidos durante o período de vigência da taxa. No entanto, a possibilidade de devolução dependerá dos efeitos jurídicos estabelecidos no julgamento e de eventuais recursos e providências posteriores, sem garantia de ressarcimento ou prazo definido para uma eventual devolução. Decisões judiciais que afetam regulamentações municipais frequentemente geram discussões sobre seus impactos retroativos.

A Prefeitura, por sua vez, buscará a revisão do julgamento pelos meios legais, apresentando o recurso cabível após a análise do acórdão, embora o resultado desse recurso ainda seja incerto. A publicação do acórdão permitirá conhecer os termos completos da decisão e seu alcance sobre a cobrança, delineando os próximos capítulos dessa importante disputa jurídica que afeta diretamente os moradores da capital goiana e a gestão de suas finanças públicas.