• STF perdoa penas do Mensalão com base no indulto de Temer

    “Diante do exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, e na linha da orientação do plenário do STF, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Ramon Hollerbach Cardoso, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Por outro lado, indefiro

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