Campo Grande, MS – O governo de Mato Grosso do Sul deu um passo decisivo para a sustentabilidade financeira de longo prazo ao sancionar, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, a Lei nº 6.641. Assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP), a nova legislação revisa o plano de amortização do déficit atuarial da previdência dos servidores estaduais, estabelecendo um cronograma de aportes suplementares do Poder Executivo que se estenderá até 2065. O objetivo é equacionar um desequilíbrio projetado em R$ 6,34 bilhões, garantindo a segurança dos benefícios para milhares de funcionários públicos ativos e aposentados em todo o estado.

O déficit atuarial, conceito central nesta discussão, representa a diferença entre os recursos que o regime previdenciário possui ou espera arrecadar e o montante necessário para honrar todos os pagamentos futuros de aposentadorias e pensões. Em outras palavras, ele projeta as obrigações futuras do sistema, indicando quanto falta para que o fundo seja autossuficiente no longo prazo. Para os servidores de Mato Grosso do Sul, a sanção desta lei significa uma garantia reforçada de que seus direitos previdenciários serão cumpridos, trazendo mais tranquilidade e previsibilidade.

Qual o tamanho do desafio previdenciário em Mato Grosso do Sul?

O cálculo atualizado do déficit previdenciário, base para a nova lei, aponta um montante exato de R$ 6.342.909.340,11. Este valor foi determinado com base em um parecer da Ageprev (Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul), datado de 17 de junho de 2026. É importante ressaltar que esta revisão representa uma significativa redução em comparação com o déficit técnico atuarial anteriormente estabelecido em 2024, que era de R$ 11,63 bilhões. A atualização do plano conseguiu diminuir o desequilíbrio em R$ 5,28 bilhões, um alívio considerável para as contas públicas estaduais.

Para o Centro-Oeste, e em especial para Mato Grosso do Sul, equacionar um déficit dessa magnitude é crucial para a estabilidade econômica. Um sistema previdenciário deficitário pode comprometer investimentos em outras áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. A medida busca, portanto, blindar as finanças do estado contra pressões futuras, assegurando que o compromisso com os servidores não se torne um fardo insustentável para as próximas gerações de contribuintes e gestores públicos.

Como o plano de amortização funcionará na prática?

A Lei nº 6.641 estabelece um cronograma detalhado de aportes suplementares que o Poder Executivo fará ao fundo previdenciário. Os repasses começarão modestamente e aumentarão progressivamente ao longo dos anos, até se estabilizarem:

  • 2026: R$ 188,14 milhões (equivalente a R$ 15,68 milhões mensais).
  • 2027: R$ 293,41 milhões.
  • 2028: R$ 396,88 milhões.
  • 2029: R$ 423,76 milhões.
  • De 2030 a 2065: Aportes anuais de R$ 450,64 milhões (equivalente a R$ 37,55 milhões mensais).

Todos esses valores serão corrigidos anualmente pelo índice de inflação definido na política de investimento do MSPREV, garantindo que o poder de compra dos recursos seja mantido ao longo das décadas. Para o ajuste dos pagamentos referentes a este ano de 2026, a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) foi autorizada a apurar os valores já repassados até a publicação da norma e compensá-los com o total anual previsto, recalculando os aportes para os meses restantes.

Essa estratégia de longo prazo demonstra um planejamento fiscal robusto por parte do governo de Mato Grosso do Sul. Ao diluir o impacto financeiro ao longo de quase quatro décadas, o estado evita sobrecarregar o orçamento imediato, enquanto constrói uma base sólida para a previdência. Para os cidadãos do Centro-Oeste, isso significa uma gestão mais responsável dos recursos públicos e uma maior confiança na capacidade do estado de honrar seus compromissos futuros.

Quais as mudanças na governança da previdência estadual?

Além das questões financeiras, a nova lei também promove alterações significativas na estrutura de governança da previdência estadual. A composição dos conselhos Deliberativo e Fiscal da previdência foi modificada, visando maior representatividade e transparência. Cada um desses colegiados passará a ter 12 integrantes titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, todos escolhidos entre os segurados do regime próprio.

A distribuição das vagas nos conselhos é a seguinte:

  • Um representante do Poder Executivo.
  • Um representante do Poder Legislativo.
  • Um representante do Poder Judiciário.
  • Um representante do Ministério Público.
  • Um representante da Defensoria Pública.
  • Um representante do Tribunal de Contas.
  • As seis vagas restantes serão divididas igualmente entre representantes dos servidores ativos e dos aposentados.

A norma prevê ainda que o Conselho Deliberativo realize reuniões ordinárias mensais, garantindo um acompanhamento constante e proativo da gestão previdenciária. Sessões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente do colegiado, por solicitação de pelo menos dois terços dos membros, ou a requerimento do diretor-presidente da Ageprev, com antecedência mínima de cinco dias úteis. Essas mudanças visam fortalecer o controle social e a participação dos beneficiários na administração do fundo, um avanço importante para a transparência e a legitimidade do sistema previdenciário em Mato Grosso do Sul.

Como foi a tramitação da lei na Assembleia Legislativa de MS?

O projeto de lei que deu origem à Lei nº 6.641 teve um percurso de debate e votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems). Após dois adiamentos em setembro, a proposta foi aprovada em 7 de outubro de 2026, com 19 votos favoráveis e apenas quatro contrários. A primeira discussão do projeto havia ocorrido em 17 de setembro de 2026, quando obteve 13 votos a favor e três contrários.

Durante a tramitação, a deputada estadual Gleice Jane (PT) chegou a fazer um pedido de vista, apontando críticas ao texto, mesmo com a previsão de inclusão de 2 mil professores no cálculo. No entanto, a aprovação final com ampla maioria reflete o consenso sobre a urgência e a necessidade de equacionar o déficit previdenciário para a saúde fiscal do estado. O processo legislativo demonstrou a complexidade do tema e a importância do debate democrático para se chegar a uma solução que impactará as finanças e a vida de milhares de famílias no Centro-Oeste por décadas.

A sanção desta lei marca um momento crucial para a gestão pública de Mato Grosso do Sul. Ao abordar de forma transparente e com planejamento de longo prazo o déficit previdenciário, o governo Eduardo Riedel busca não apenas cumprir com suas obrigações atuais, mas também construir um futuro mais seguro e previsível para os servidores estaduais e para as finanças do estado como um todo. A medida reforça o compromisso com a responsabilidade fiscal e a garantia dos direitos previdenciários, elementos fundamentais para o desenvolvimento e a estabilidade regional.