No segundo turno das eleições presidenciais, domingo, 25 de outubro de 2026, pelo menos 77 municípios de Goiás aplicarão a lei seca, conhecida como lei seca Goiás, que proíbe a venda, a distribuição e o consumo de álcool em locais públicos nos horários estabelecidos por cada juiz eleitoral.
Lei seca Goiás: como funciona em cada cidade
Juízes eleitorais emitem portarias que definem início e fim da proibição. A medida pode limitar apenas a venda ou, em alguns casos, também a distribuição e o consumo em vias públicas, praças e estabelecimentos.
Para entender melhor a legislação, consulte a história da lei seca em Goiás.
Em Valparaíso de Goiás, a lei seca vale das 22h de sábado (24/10) até as 18h de domingo (25/10). Em Ceres, Nova Glória, Rialma, Rianápolis e Santa Isabel, a proibição vai de 0h a 18h do dia 25. Em Aparecida de Goiânia e Formosa, a restrição cobre todo o período de votação.
| Município | Início | Término |
|---|---|---|
| Valparaíso de Goiás | 22h de 24/10 | 18h de 25/10 |
| Ceres | 0h de 25/10 | 18h de 25/10 |
| Nova Glória | 0h de 25/10 | 18h de 25/10 |
Quem decide e quais são as bases legais
Os juízes eleitorais usam o poder de polícia do artigo 139 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral). O juiz Renato Bueno de Camargo, da 33ª Zona Eleitoral, assinou a Portaria nº 9, de 8 de outubro, que institui a lei seca em Valparaíso de Goiás. O juiz Cristian Assis, da 72ª Zona Eleitoral, publicou a Portaria 72ZGO nº 6, de 21 de outubro, abrangendo Ceres e municípios vizinhos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE‑GO) Saiba mais centraliza as portarias e orienta população e comerciantes sobre as regras de cada zona.
Impacto para eleitores e estabelecimentos comerciais
Eleitores das cidades afetadas precisarão ajustar o consumo de álcool no dia da votação. Bares, restaurantes, supermercados, lojas de conveniência, hotéis e similares podem permanecer abertos, porém não podem vender ou entregar bebidas alcoólicas enquanto a lei vigorar. Em alguns municípios, recomenda‑se retirar ou ocultar os produtos das vitrines.
Descumprir a lei configura crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral), com pena de três meses a um ano de detenção e multa. Em caso de reincidência, o juiz pode fechar o estabelecimento imediatamente. Quem for encontrado embriagado em via pública e causar tumulto também responde criminalmente.
Reações de representantes do setor
"O primeiro turno mostrou, mais uma vez, que é possível realizar as eleições com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas alcoólicas", afirmou Paulo Solmucci, presidente‑executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). "A proibição afeta diretamente empresários e trabalhadores de bares e restaurantes sem nenhum ganho para a segurança do pleito".
A fala de Solmucci ecoa a posição de associações de classe, que veem a lei seca como herança de medidas autoritárias e defendem a responsabilidade individual dos eleitores.
Comparativo regional
No Centro‑Oeste, a adoção da lei seca diverge. Goiás a impõe em pelo menos 77 municípios; o Distrito Federal não restringiu a venda de álcool no segundo turno; e o TRE‑MS permitiu a livre comercialização durante o primeiro turno de 2026.
A diferença indica tendência nacional de redução das restrições, embora decisões locais ainda prevaleçam em estados com histórico de violência eleitoral.
Como se informar e cumprir a norma
Eleitores e comerciantes consultam as portarias nas páginas das zonas eleitorais ou nos comunicados do TRE‑GO. A imprensa local costuma divulgar listas atualizadas; por exemplo, o Mapa Interativo de resultados do segundo turno traz links para as notas oficiais de cada zona.
Estabelecimentos devem sinalizar a proibição nas fachadas e treinar a equipe para recusar a venda fora do horário, evitando multas e processos.
Próximos passos
As portarias passaram a vigorar logo após a publicação oficial, entre 8 e 21 de outubro de 2026. No domingo, 25/10, juízes eleitorais monitorarão o cumprimento da lei com apoio das forças de segurança pública. O resultado das eleições será divulgado a partir da noite de domingo, segundo o calendário do TRE‑GO.